Juntas de Julgamento
Infrações Ambientais
Entre as várias ferramentas de controle e preservação ambiental que o Estado possui está a fiscalização, que entre as várias funções possui o papel de apurar possíveis infrações ambientais. Como resultado desta fiscalização surgem as autuações sobre os infratores e o fato infracional, registradas através de um auto de infração, procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Para possibilitar a ampla defesa do autuado, a SEMA mantém em funcionamento permanente as Juntas de julgamento de Autos de Infração, uma de primeira instância, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e outra de segunda instância, a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). O funcionamento delas acontece em seções de julgamento com a participação de membros técnicos da SEMA, da FEPAM e do comando ambiental da Brigada Militar, onde são analisados os autos de infração e suas defesas e recursos correspondentes (conforme fluxo da figura). Após decisões tomadas em seção e divulgadas para os autuados ou seus representantes legais, a SEMA possibilita a continuidade e a lisura do processo administrativo de responsabilização sobre as infrações e suas consequências legais (multas, recuperação e/ou compensação ambiental e outras penalizações).
INSTRUÇÕES DE COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO ÀS JUNTAS. |
AVISO IMPORTANTE : Os prazos de defesa e de recurso aos processos administrativos estão suspensos, conforme Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, Artigo 34 do Capítulo VII.
O atendimento pessoal está suspenso e será somente por e-mail e por telefone.
Instruções para pagar a multa:
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Parcelamento de Pagamento de Multa
Para solicitar o parcelamento da multa, conforme estabelece o artigo 168 do Decreto Estadual 53.202/16, o interessado deverá preencher o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, selecionando um dos Termos, conforme o caso: para Pessoa Física (Termo de Parcelamento) ou para Pessoa Jurídica (Termo de Parcelamento), A seguir, deverá completar com seus dados, com o número de parcelas que deseja e com as datas definidas para efetuar os pagamentos. O Termo deverá ser assinado e encaminhado em duas vias, pelo e-mail das juntas (jjia@sema.rs.gov.br ou jsjr-sema@sema.rs.gov.br), Em último caso poderá enviar para o seguinte endereço:
JJIA – Junta de Julgamento de Infrações Ambientais ou JSJR – Junta Superior de Julgamento de Recursos
Avenida Borges de Medeiros, 261, 1º andar – Centro – 90.020-021 Porto Alegre – Rio Grande do Sul
O Termo poderá ser entregue também presencialmente em qualquer balcão de atendimento da SEMA (opção extrema em época de Corona Vírus).
Após o encaminhamento das duas vias do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, preenchidas e assinadas à JJIA ou à JSJR, o interessado deverá aguardar o recebimento de uma delas assinada pelo representante legal da SEMA, no endereço informado, acompanhado dos boletos de pagamento, de acordo com o número de parcelas selecionadas no referido Termo.
É importante frisar que o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, nas datas estipuladas, implicará na imediata rescisão do referido Termo, com o vencimento total do saldo remanescente, passando o débito a ser inscrito na dívida ativa do Estado.
Qualquer dúvida entrar em contato com jjia@sema.rs.gov.br ou jsjr-sema@sema.rs.gov.br .
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Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA)
Atendimento da JJIA somente pelo telefone - (51) 3288.7417 ou pelo e-mail jjia@sema.rs.gov.br
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Junta Superior de Julgamentos de Recursos (JSJR)
Atendimento da JSJR somente pelo telefone - (51) 3288.7464 ou pelo e-mail jsjr-sema@sema.rs.gov.br