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Termo de Compromisso Ambiental

Acordo entre Autuado e Estado do RS

Publicação:

O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é um benefício que pode ser concedido ao infrator ambiental por decisão motivada e discricionária das Juntas de Julgamento, em uma das seguintes possibilidades:

 1- Recuperação integral do dano decorrente da própria infração, com a suspensão da multa em até 90%, de acordo com a capacidade econômica do infrator e a ocasião da celebração do TCA.

Neste caso, o autuado deverá apresentar:

- “Projeto de Recuperação dos Danos Ambientais”

- Comprovante da capacidade econômica do infrator, pessoa física ou jurídica, conforme Art. 161 do Decreto Estadual 53.202/2016.

2- Prestação de serviços de preservação, melhoria e recomposição da qualidade do meio ambiente ou de Educação Ambiental, com a conversão do valor da multa, nos seguintes casos:

2.1 - Conversão da multa nos casos de vulnerabilidade econômica (vide Lei Estadual 11.877/2002).

Neste caso, o autuado deverá apresentar:

- “Projeto simplificado de Conversão ou Recuperação dos Danos Ambientais”, em é dispensada a estimativa de custos das ações, não sendo necessária a equivalência do valor da multa com o valor dos serviços prestados, mas sim a garantia da recuperação integral do dano ambiental.

- Comprovante da vulnerabilidade econômica do infrator, conforme Art. 166 do Decreto Estadual 53.202/2016.

 2.2 - Conversão integral do valor da multa.

Neste caso, o autuado deverá optar por uma das seguintes modalidades:

Conversão direta: os serviços serão executados pelo próprio infrator, que deverá apresentar um “Projeto de conversão de multas” acompanhado de ART.

Conversão indireta: os serviços serão executados por terceiros beneficiários, que participarão como intervenientes, tendo seus projetos aprovados pela SEMA, fazendo parte de um Banco de Projetos.

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