Recursos Hídricos e Saneamento
A partir do Artigo 171 da Constituição Estadual de 1989, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SERH), modernos princípios foram incorporados para a gestão das águas no Rio Grande do Sul. Entre estes se destacam:
- A adoção da bacia hidrográfica como unidade de gestão;
- A outorga e a tarifação pelo uso das águas; e
- A reversão dos recursos arrecadados em benefício da própria bacia.
A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentou este Artigo e determinou os objetivos e princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos. A legislação distinguiu a água como um bem público, finito, dotado de valor econômico e define que a sua administração será descentralizada e participativa. Para tanto, estabeleceu um arcabouço institucional ou Matriz Institucional constituído pelos seguintes atores sociais: Conselho de Recursos Hídricos (CRH), Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas (CBH), Agências de Região Hidrográfica (ARH) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).
Atendimento:Gabinete do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento - DRHS
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Divisão de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - DIPLA:
Divisão de Meteorologia, Mudanças Climáticas e Eventos Críticos - DIMETEC:
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