Área de Proteção Ambiental de Caraá
A Área de Proteção Ambiental de Caraá foi criada pelo Decreto n° 076/98, em 25 de setembro de 1998. Seus objetivos são garantir a adequada proteção ambiental e ordenar as atividades humanas de forma a preservar e melhorar as características biológicas, ecológicas e paisagísticas nos contextos dos sistemas hídricos e de Mata Atlântica da área; proteger as nascentes do Rio do Sinos e afluentes, bem como as remanescentes de mata com araucária.
Por ser uma Unidade de Conservação de uso sustentável, nela são permitidas a ocupação humana e a utilização dos recursos naturais. Sua área é constituída de áreas públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, são estabelecidas normas e restrições para as atividades econômicas desenvolvidas no interior da APA. A alteração e a utilização dos recursos naturais devem ser feitos de forma controlada, visando a proteção dos ecossistemas ali existentes.
Município: Caraá
Bioma: Mata Atlântica
8.932 ha
Decreto Municipal n° 076/1998
Decreto Municipal cria APA Caraá 0761998 (.pdf 292,43 KBytes)
Responsável: Prefeitura Municipal de Caraá.
Fone:(51) 3615 - 1324.
E-mail: agricultura@caraa.rs.gov.br.
Mapa em formato kml para ser visualizado no aplicativo Google Earth