Área de Proteção Ambiental dos Arroios Doze e Dezenove
A Área de Proteção Ambiental dos Arroios Doze e Dezenove foi criada pelo Decreto N° 1.261, de 18 de janeiro de 2000, com objetivo principal de promover mecanismos de proteção aos recursos hídricos de importância estratégica ao abastecimento futuro da população. Esta proteção engloba todos os recursos naturais existentes na área e que possuem relação com estes ecossistemas, ficando sujeitas aos dispositivos constitucionais e legislação federal, estadual e municipal.
Conforme o art 4° do Decreto N° 1.261 de criação a "Área de Proteção Ambiental dos Arroios Doze e Dezenove" compreende uma área de paisagens naturais ou alteradas, com características notáveis relacionadas com os recursos hídricos, representando uma área de nascentes e cursos d'água de importância vital à conservação ambiental e ao bem estar da população. Representa uma porção de área com ecossistemas excepcionais, conciliando a proteção dos recursos hídricos a proteção da fauna, flora, e belezas naturais proporcionando também o contato da população com a natureza, além da utilização de objetivos educacionais e de pesquisa científica.
Município: Carlos Barbosa
Bioma: Mata Atlântica
2500 ha
Decreto Municipal n° 1.261/2000
Decreto 1 261 cria apa arroios doze e dezenove (.pdf 979,38 KBytes)
Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM
Criado pela Lei 1230/98 Lei ordinaria 1230 1998 Carlos barbosa RS cria conselho meio ambiente (.pdf 51,17 KBytes)
Responsável: Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa.
Fone: (54) 34618879
E-mail: meioambiente@carlosbarbosa.rs.gov.br
Mapa em formato kml para ser visualizado no aplicativo Google Earth.