Área de Proteção Ambiental Lagoa Itapeva
A Área de Proteção Ambiental Lagoa Itapeva foi criada pela Lei Municipal N° 3.372/99 de 07 de dezembro de 1999, segundo o Art 3° do seu Decreto de criação tem por objetivo: preservar o conjunto da margem nordeste da Lagoa de Itapeva e de duas dunas lacustres; preservar os ambientes naturais e dos recursos genéticos, facilitando as atividades de pesquisa científica e educação ambiental, propiciando formas primitivas recreação; compatibilizar o desenvolvimento sócio-econômico com a proteção de ecossistemas naturais ali existentes; Servir como medida compensatória aos impactos ambientais gerados pela implementação do Aeroporto Regional do Litoral Norte, adjacente à Área de Proteção; conservar o solo e os recursos hídricos, com a implementação de estratégias de gerenciamento em nível de bacia; recuperar áreas degradadas com vistas a regeneração dos ecossistemas naturais; proteger a flora e fauna nativas, principalmente as espécies da biota, raras, endêmicas, ameaçadas ou em perigo de extinção; proteger locais de reprodução e desenvolvimento da fauna e flora nativas
Município: Torres
Bioma: Mata Atlântica
436,99 ha
Lei Municipal n° 3372/1999
Lei Municipal 3 372 99 Cria APA Lagoa de Itapeva (.pdf 875,21 KBytes)
Responsável: Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Torres.
Fone: (51) 3664-1411, Ramal 246.
E-mail: meioambiente@torres.rs.gov.br
Mapa em formato kml para ser visualizado no aplicativo Google Earth