Plano Estadual de Saneamento do Rio Grande do Sul
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O Plano Estadual de Saneamento (PLANESAN-RS) é um instrumento de planejamento da Política Estadual de Saneamento (Lei n° 12.037/2003) que visa estabelecer diretrizes, estratégias e ações do Estado para o saneamento básico no Rio Grande do Sul, de forma a promover melhorias na saúde pública, na qualidade de vida da população e no uso sustentável dos recursos naturais. É um processo dinâmico e participativo que compreende:
- Diagnóstico da situação atual;
- Fixação de objetivos e metas para o que queremos de saneamento nos próximos 20 anos;
- Definição de quais medidas devem ser tomadas para o cumprimento desses objetivos;
- Definição de como estas ações serão avaliadas e monitoradas ao longo do período.
Na elaboração do PLANESAN-RS serão realizados estudos técnicos e consultas à população e às entidades representativas com o intuito de que, ao final, seja possível identificar as regiões e os problemas mais críticos, a necessidade de investimentos e as ações prioritárias em cada um dos quatro eixos do saneamento: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. Além disso, todas as informações serão pesquisadas e publicadas de forma individualizada por cada uma das 25 bacias hidrográficas existentes no estado, visando, assim, levar em consideração a realidade e as peculiaridades de cada região.
O PLANESAN-RS será desenvolvido em seis blocos de trabalho, conforme mostra a figura abaixo. Com isso, serão entregues seis produtos que irão agrupar os resultados, as informações, as atividades e os relatórios de cada etapa.
- Bloco 1 - Programa detalhado de trabalho: etapa de planejamento do trabalho, na qual é demonstrado como o PLANESAN-RS será organizado e desenvolvido, incluindo previsão de atividades, metodologias, cronogramas e fontes de dados.
- Bloco 2 - Relatório de salubridade ambiental: elaboração do primeiro relatório que irá avaliar a salubridade ambiental dos municípios, utilizando como principal ferramenta o Indicador de Salubridade Ambiental (ISA), que terá sua composição também definida nesta etapa.
- Bloco 3 - Diagnóstico regional dos sistemas existentes: avaliação da prestação dos serviços de saneamento básico existentes em cada região, identificando a situação atual, as deficiências e as perspectivas futuras.
- Bloco 4 - Identificação das demandas, avaliação crítica e formulação das diretrizes e estratégias: estudo das demandas de cada serviço nas regiões e, após análise crítica, serão formuladas as diretrizes e estratégias que serão adotadas no plano.
- Bloco 5 - Formulação do conjunto de programas, projetos e ações e do sistema de governança para o acompanhamento e monitoramento do plano: elaborar a primeira versão dos programas que irão compor o PLANESAN-RS, identificando as ações que devem ser desenvolvidas para a solução dos problemas e demandas e os mecanismos que irão monitorar a efetividade dos programas.
- Bloco 6 - Detalhamento dos programas e do sistema de governança e avaliação do PLANESAN-RS: detalhar a composição de cada programa dentro do horizonte de tempo estabelecido (20 anos), prevendo os projetos, as etapas e os custos para a execução dos mesmos.
De acordo com o cronograma mostrado abaixo, neste momento nos encontramos nas seguintes etapas:
Lei n° 11.445/2007 (Atualizada pela Lei n° 14.026/2020) - Novo Marco Regulatório do Saneamento: atualiza as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Lei n° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Portaria Ministério da Saúde n° 2914/2011 - Procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Portaria de Consolidação Ministério da Sáude n° 05/2017 - Atualização da Portaria MS n° 2914/2011 sobre a potabilidade da água para consumo humano.
Comissão Interna de Acompanhamento
Eng. Amb. Walter Lorenzo Zilio Motta de Souza (coordenação) - DRHS/SEMA
Eng. Agr. Luiz Henrique Machado do Nascimento - DRHS/SEMA
Eng. Civ. Diego Polacchini Carrillo - DRHS/SEMA
Eng. Civ. Rafael Siqueira Souza - CORSAN
Eng. Quím. Daiene Gomes Zagonel - FEPAM
Eng. Civ. Ricardo Pereira da Silva - AGERGS
Empresa Executora
Concremat Engenharia e Tecnologia S.A.
(Termo de Contrato n° AFE 21551/2016)
planesan@sema.rs.gov.br
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