Plano Estadual Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul
O Plano Estadual dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (PERH/RS) foi construído a partir da diretriz máxima de se constituir, tanto no processo quanto no seu resultado, um instrumento de planejamento estratégico do desenvolvimento socioambiental e econômico, tendo o elemento natural ÁGUA como variável central.
O processo de construção do PERH foi apoiado pela participação ampla dos diferentes grupos que compõem a sociedade gaúcha, de forma a garantir que a água é elemento natural capaz de potencializar ou não, o desenvolvimento social e econômico sustentável do RS e, que o resultado do PERH seja um acordo político sobre uma base sólida de informações técnicas.
Do ponto de vista legal, todo o trabalho de elaboração do Plano Estadual foi desenvolvido segundo o estabelecido nos artigos 22 a 25 da Lei 10.350/94. O PERH do Rio Grande do Sul foi instituído pela Resolução CRH nº 141, de 21 de março de 2014.
O escopo das atividades do PERH pode ser apresentado a partir das seguintes fases que o compõem e seus respectivos desenvolvimentos:
- Fase A: Diagnóstico - Disponibilidades, Demandas e Balanço Hídrico
- Fase B: Cenários - Proposição de Alternativas de Compatibilização e Articulação
- Fase C: Elaboração do Plano
Fase D: Elaboração do Anteprojeto de Lei
São objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH):
- Conhecer o cenário atual dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul, mostrando as disponibilidades hídricas e as demandas por água.
- Em cada Bacia Hidrográfica, indicar as áreas com problemas de escassez ou conflito.
- Garantir a participação efetiva da sociedade, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, respeitando e exercendo a descentralização da decisão.
- Informar e sensibilizar a sociedade e o poder público sobre as mudanças necessárias para garantir o crescimento social e econômico do Estado.
- Consolidar os instrumentos de gestão de recursos hídricos: a outorga e a cobrança pelo uso da água, os objetivos futuros de qualidade (Enquadramento - Resolução CONAMA 357/05) e o licenciamento ambiental.