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Plano Estadual Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul

Plano Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul
Plano Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul

O Plano Estadual dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (PERH/RS) foi construído a partir da diretriz máxima de se constituir, tanto no processo quanto no seu resultado, um instrumento de planejamento estratégico do desenvolvimento socioambiental e econômico, tendo o elemento natural ÁGUA como variável central.

O processo de construção do PERH foi apoiado pela participação ampla dos diferentes grupos que compõem a sociedade gaúcha, de forma a garantir que a água é elemento natural capaz de potencializar ou não, o desenvolvimento social e econômico sustentável do RS e, que o resultado do PERH seja um acordo político sobre uma base sólida de informações técnicas.

Do ponto de vista legal, todo o trabalho de elaboração do Plano Estadual foi desenvolvido segundo o estabelecido nos artigos 22 a 25 da Lei 10.350/94. O PERH do Rio Grande do Sul foi instituído pela Resolução CRH nº 141, de 21 de março de 2014.

O escopo das atividades do PERH pode ser apresentado a partir das seguintes fases que o compõem e seus respectivos desenvolvimentos: 

  • Fase A: Diagnóstico - Disponibilidades, Demandas e Balanço Hídrico
  • Fase B: Cenários - Proposição de Alternativas de Compatibilização e Articulação
  • Fase C: Elaboração do Plano
    Fase D: Elaboração do Anteprojeto de Lei

São objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH):

  • Conhecer o cenário atual dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul, mostrando as disponibilidades hídricas e as demandas por água.
  • Em cada Bacia Hidrográfica, indicar as áreas com problemas de escassez ou conflito.
  • Garantir a participação efetiva da sociedade, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, respeitando e exercendo a descentralização da decisão.
  • Informar e sensibilizar a sociedade e o poder público sobre as mudanças necessárias para garantir o crescimento social e econômico do Estado.
  • Consolidar os instrumentos de gestão de recursos hídricos: a outorga e a cobrança pelo uso da água, os objetivos futuros de qualidade (Enquadramento - Resolução CONAMA 357/05) e o licenciamento ambiental.

RELATÓRIOS DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS:

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável