Planos de Manejo
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) compõem um dos elementos centrais de estratégias de conservação da natureza. A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabeleceu critérios e normas para a criação destas áreas protegidas. Para que uma Unidade de Conservação cumpra seus objetivos, é preciso que ela seja implantada e corretamente manejada, sendo o Plano de Manejo uma ferramenta indispensável.
O Plano de Manejo é o instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, por meio do qual o gestor baseia suas decisões, sendo definido no artigo 2º da Lei Federal n° 9.985/2000 como "documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade".
Esse documento técnico apresenta a sistematização do conhecimento sobre o meio físico e biológico da Unidade de Conservação, assim como informações referentes às características sociais e econômicas que a envolvem. O conhecimento gerado subsidia a definição das ações necessárias para a implantação da Unidade de Conservação, proporcionando o cumprimento dos objetivos de criação da mesma.
Atualmente, doze Unidades de Conservação estaduais dispõem de Plano de Manejo.
A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) compõem um dos elementos centrais de estratégias de conservação da natureza. A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabeleceu critérios e normas para a criação destas áreas protegidas. Para que uma Unidade de Conservação cumpra seus objetivos, é preciso que ela seja implantada e corretamente manejada, sendo o Plano de Manejo uma ferramenta indispensável.
O Plano de Manejo é o instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, por meio do qual o gestor baseia suas decisões, sendo definido no artigo 2º da Lei Federal n° 9.985/2000 como "documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade".
Esse documento técnico apresenta a sistematização do conhecimento sobre o meio físico e biológico da Unidade de Conservação, assim como informações referentes às características sociais e econômicas que a envolvem. O conhecimento gerado subsidia a definição das ações necessárias para a implantação da Unidade de Conservação, proporcionando o cumprimento dos objetivos de criação da mesma.
Atualmente, onze Unidades de Conservação estaduais dispõem de Plano de Manejo, dos quais oito estão disponíveis abaixo (anexos). Para o Parque Estadual do Espigão Alto e Parque Estadual do Espinilho, o documento do Plano de Manejo está disponível somente na Divisão de Unidades de Conservação/DBIO/SEMA e nas sedes dessas Unidades de Conservação. Já o plano de manejo do Parque Estadual do Delta do Jacuí está disponível no link a seguir:
Plano de Manejo Plano_Manejo_PEDJ
Homologação PE Delta do Jacui (.pdf 26,37 KBytes)
Plano de Manejo PEEspinilho (.pdf 31,55 MBytes)
Homologação PE Espinilho PM Portaria 36 2012 (.pdf 43,07 KBytes)
Plano de Manejo Plano manejo PETurvo (.pdf 2,61 MBytes)
Homologação PE Turvo PM Portaria SEMA 063 2005 (.pdf 38,18 KBytes)
Plano de Manejo Plano manejo PEItapua (.pdf 957,35 KBytes)