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Planos de Manejo

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A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) compõem um dos elementos centrais de estratégias de conservação da natureza. A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabeleceu critérios e normas para a criação destas áreas protegidas. Para que uma Unidade de Conservação cumpra seus objetivos, é preciso que ela seja implantada e corretamente manejada, sendo o Plano de Manejo uma ferramenta indispensável.

O Plano de Manejo é o instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, por meio do qual o gestor baseia suas decisões, sendo definido no artigo 2º da Lei Federal n° 9.985/2000 como "documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade".

Esse documento técnico apresenta a sistematização do conhecimento sobre o meio físico e biológico da Unidade de Conservação, assim como informações referentes às características sociais e econômicas que a envolvem. O conhecimento gerado subsidia a definição das ações necessárias para a implantação da Unidade de Conservação, proporcionando o cumprimento dos objetivos de criação da mesma.

Atualmente, doze Unidades de Conservação estaduais dispõem de Plano de Manejo.

A criação e implantação de Unidades de Conservação (UCs) compõem um dos elementos centrais de estratégias de conservação da natureza. A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabeleceu critérios e normas para a criação destas áreas protegidas. Para que uma Unidade de Conservação cumpra seus objetivos, é preciso que ela seja implantada e corretamente manejada, sendo o Plano de Manejo uma ferramenta indispensável.

O Plano de Manejo é o instrumento norteador das atividades a serem desenvolvidas na Unidade de Conservação e na sua zona de amortecimento, por meio do qual o gestor baseia suas decisões, sendo definido no artigo 2º da Lei Federal n° 9.985/2000 como "documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade".

Esse documento técnico apresenta a sistematização do conhecimento sobre o meio físico e biológico da Unidade de Conservação, assim como informações referentes às características sociais e econômicas que a envolvem. O conhecimento gerado subsidia a definição das ações necessárias para a implantação da Unidade de Conservação, proporcionando o cumprimento dos objetivos de criação da mesma.

Atualmente, onze Unidades de Conservação estaduais dispõem de Plano de Manejo, dos quais oito estão disponíveis abaixo (anexos). Para o Parque Estadual do Espigão Alto e Parque Estadual do Espinilho, o documento do Plano de Manejo está disponível somente na Divisão de Unidades de Conservação/DBIO/SEMA e nas sedes dessas Unidades de Conservação. Já o plano de manejo do Parque Estadual do Delta do Jacuí está disponível no link a seguir: 

Plano de Manejo: APAEDJ_ParteI

                                 APAEDJ_ParteII_EncarteI

                                 APAEDJ_ParteII_EncarteII

Homologação:  Portaria Homologação APADJ 20 2017 (.pdf 22,74 KBytes)

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