Reserva Particular do Patrimônio Natural Federal
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) foram criadas em 1990, como uma estratégia para promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas através da iniciativa dos proprietários particulares. As RPPNs ganharam com o passar dos anos importância no contexto nacional e internacional, o que exigiu um instrumento legal mais adequado e com uma regulamentação mais detalhada. Assim, em 1990, surgiu o Decreto no 98.914, criando as RPPN, o qual foi substituído pelo Decreto no 1.922/1996.
Com a publicação da Lei no 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), as RPPN passaram a ser uma das categorias de unidade de conservação do grupo de uso sustentável. Em função da necessidade de adequar os procedimentos de criação, gestão e manejo da categoria, foi publicado em 5 de abril de 2006, o Decreto no 5.746 regulamentando as RPPN, sendo a primeira categoria de unidade de conservação regulamentada por decreto após a publicação do SNUC.
As RPPN têm sido consideradas uma grande alternativa para a ampliação do SNUC, principalmente por ser uma categoria de unidade de conservação que integra a sociedade civil com o poder público, na busca pela conservação dos ecossistemas brasileiros
(Informações disponibilizadas pelo ICMBio)
Regulamenta o art. 21 da Lei nº 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Estabelece os procedimentos para criação de RPPN
Abaixo RPPN Federais dentro do Estado do Rio Grande do Sul