Resoluções Municipais
Resoluções Municipais comunicadas ao CONSEMA, em decorrência da determinação do Art. 4°. da Resolução CONSEMA 372/2018, divulgadas apenas para fins de publicidade, descabendo ao CONSEMA a atribuição legal de homologação ou não destas normas.
Resolução 372/2018:
Art. 4°. A não incidência de licenciamento ambiental em empreendimentos e atividades, ou em determinados portes destes, não dispensa da necessidade de atendimento de outras autorizações e licenças exigidas pela legislação vigente, inclusive as licenças ambientais de supressão, corte, poda, transplante ou manejo de vegetação nativa e a Outorga do Direto de Uso da Água ou sua dispensa.
§ 1°. O município, em função de suas peculiaridades locais, poderá exigir licenciamento ambiental municipal, através de Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente ou norma específica, para os empreendimentos e atividades constantes como não incidentes de licenciamento no anexo I desta Resolução.
§ 2°. As decisões dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente ou as demais normas específicas, a que se refere o § 1º., deverão ser comunicadas à Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA/RS, a fim de dar publicidade e integrar o Sistema Estadual de Informações Ambientais, no que couber."
- Município de Anta Gorda
- Município de Arroio Grande
- Município de Cacequi
- Município de Cachoerinha
- Município de Charqueadas
- Município do Chuí
- Município de David Canabarro
- Município de Dois Irmãos
- Município de Entre Ijuis
Município de Flores da Cunha + (Decreto Municipal nº 5494/24.05.2018) - Município de Fortaleza dos Valos
- Município de Gramado
- Município de Ibirubá
- Município de Morrinhos do Sul
- Município de Morro Redondo
- Município de Mostardas
- Município de Nova Roma do Sul
- Município de Paraí
- Município de Riozinho
- Município de Sapucaia do Sul
- Município de Torres
- Município de Vale do Sol