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Criador Cadastrado

Publicação:

Campanha - SEFAU/SEMA/RS (Sicalis flaveola)
Campanha - SEFAU/SEMA/RS (Sicalis flaveola) - Foto: Acervo SEFAU

Para Criadores que já possuem cadastro SISPASS:

Documentação ainda aceita em meio físico:

- pedido de nova senha, atualização de dados cadastrais de criadores ativos e inativos, baixa de boleto, alteração de sexo da ave, declaração de furto/roubo/óbito/fuga de ave(s) no SISPASS, inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra, baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação) e encerramento de Atividade.

 

CRIADOR AMADOR DE PÁSSAROS SILVESTRES JÁ CADASTRADO.

Ler atentamente a IN IBAMA 10 de 2011 e a IN SEMA 02 de 2015.

OBS: verificar quais os documentos que são descritos e aceitos nas Instruções Normativas (INs) citadas acima.

A senha de acesso ao CTF e consequentemente ao SISPASS é única e intransferível, sendo de inteira reponsabilidade do usuário sua gestão. Desta forma, caso a senha seja fornecida a outra pessoa, na constatação de irregularidades, o usuário com o nome da conta será responsabilizado.

Todo o criador cadastrado no SISPASS deverá informar uma conta de e-mail (conforme previsto em lei para o CTF). A comunicação entre órgão ambiental e o criador poderá ser realizada por esta conta de e-mail para resposta/atendimento a demanda.

Todos os documentos enviados devem ser autenticados em cartório, inclusive as assinaturas devem vir com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

Para comprovante de endereço seguir o descrito no Art. 1 da IN SEMA 02/2015:

§4° O comprovante de endereço deverá ser, preferencialmente, no nome do criador
ou por declaração do titular do documento.
§5° A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá conter expressamente,
manuscrito no próprio documento, que o requerente reside no endereço informado,
assim como concorda com a futura criação de aves silvestres em sua residência.

REQUERIMENTO: [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

OBS: NOVO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES NO SISPASS.  [Modelo] Procuração (.pdf 312,83 KBytes)

O solicitante deve ter conta ativa no SISPASS.

As demais orientações e documentos necessários estão descritos nas IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

Documentos a serem protocolodos:

O comprovante de residência deverá estar no nome do criador ou deverá possuir declaração do titular do documento, manuscrito no próprio documento, que o requerente reside no endereço informado e concorda com a futura criação de aves silvestres em sua residência.

Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.

Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. 

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

 

As anilhas deverão ser encaminhadas para o Setor de Fauna devidamente acondicionadas e acompanhadas do requerimento autenticado.

Documentos a serem protocolados:

OBS: A entrega de anilhas é de responsabilidade do criador.  As anilhas somente serão aceitas quando entregues pelo criador cadastrado ou por seu procurador, juntamente com assinatura de documento com a listagem e característica das mesmas.

Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. 

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

O criador deverá declarar o furto, roubo, óbito ou fuga da ave no SISPASS imediatamente. Após os seguintes documentos deverão ser protocolados:

  • Requerimento  [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
  • Declaração do fato com justificativa (descrição instruída com fotos ou atestado de Responsável Técnico declarando as ocorrências) no prazo de 20 dias do ocorrido.
  • No caso de furto ou roubo, entregar Boletim de Ocorrência no prazo de 30 dias do ocorrido.
  • No caso de fuga: também entregar Boletim de Ocorrência, pois se trata de perda de selo federal no prazo de 30 dias do ocorrido.
  • No caso de óbito, proceder como item "devolução de anilhas" no prazo de 30 dias do ocorrido.
É necessário  que no Boletim de Ocorrência conste a descrição completa da anilha (por exemplo: SISPASS 2.8 RS/A 123456).                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. 

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

Documentos a serem protocolados:

Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

Documentos a serem protocolados: 

A nota fiscal deve conter, no minímo, as seguintes informações:

  • Número de registro junto ao IBAMA, espécies comercializada (nome científico e nome comum).
  • Data de nascimento da ave.
  • Sexo.
  • Dados referentes à marcação individual dos espécimes (númeração completa da anilha de forma legível).
  • Número e data da nota, nome, endereço e CPF do comprador.
  • Anilha do pai e da mãe.

Caso o requerente  não seja o comprador original deve ser realizado o endosso da nota em nome do requerente .

Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.

    Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

Para solicitar o encerramento o criador deverá atender os seguintes requisitos:                                 

  • Não ter aves em seu plantel.
  • Não apresentar licenças em atraso. 
  • Cancelar a atividade de “Criador Amador de Passeriformes” no CTF.

    Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

Documentos a serem protocolados:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Laudo técnico (com emissão de ART com firma reconhecida) onde sejam detalhadas as espécies de aves ainda constantes no plantel (relacionar a espécie com o n° da anilha) e justificados os óbitos/fugas/roubos/furtos (observar os itens 3 e 4).

Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório

Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

As demais orientações e documentos necessários estão descritos nas IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.
Todos os documentos a serem adicionados a solicitação de Criador Amador de Passeriformes no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL (https://secweb.procergs.com.br/sra/) deverão estar autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Em caso de dúvidas, o atendimento externo para criadores e associações somente será realizado pelo Setor de Fauna com horário agendado com antecedência pelo sispass@sema.rs.gov.br

No caso de residir em municípios do interior do RS, verificar a qual BLAU pertence entrar diretamente em contato com:

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - ALEGRETE: e-mail: sispass-alegrete@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - CAXIAS DO SUL: e-mail: sispass-caxias@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PELOTAS: e-mail: sispass-pelotas@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA MARIA: e-mail: sispass-santamaria@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA ROSA: e-mail: sispass-santarosa@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA CRUZ DO SUL: e-mail: sispass-santacruz@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - TRAMANDAÍ: e-mail: sispass-tramandai@sema.rs.gov.br

Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PASSO FUNDO: e-mail: sispass-fundo@sema.rs.gov.br


Após pagar a licença, o criador deverá aguardar a baixa automática do pagamento, prazo de aproximadamente 15 dias.

Caso não seja dada a baixa automaticamente após este período, o criador deverá solicitar a baixa manual do pagamento da licença enviando o comprovante de pagamento e o boleto pago.

Esses documentos poderão ser encaminhados: a) por e-mail, desde que seja digitalizado/ escaneado (não podendo ser foto), na mesma página, com todos os dados visíveis e no formato PDF; b)pelo correio; ou c) entregue pessoalmente no protocolo da SEMA  (Sede ou BLAUs, conforme área de atuação).

Caso o Criador deseje que um terceiro ou uma Associação, Clube ou Federação o represente junto a Divisão de Fauna (DIFAU/SEMA), isto é que abra processos administrativos, receba e/ou retire documentos, intervenha por e-mail, entre outras atividades deverá o Criador incluir procuração com reconhecimento de firma para esta representação,  conforme    [Modelo] Procuração (.pdf 312,83 KBytes)


No caso de processos no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o criador deverá solicitar a inclusão do procurador, por meio do item "Pedido de Alteração", após a geração do Processo, conforme  [Passo-a-Passo] Procurador SOL (.pdf 765,26 KBytes)

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