Criador Cadastrado
Publicação:
Para Criadores que já possuem cadastro SISPASS:
Documentação ainda aceita em meio físico:
- pedido de nova senha, atualização de dados cadastrais de criadores ativos e inativos, baixa de boleto, alteração de sexo da ave, declaração de furto/roubo/óbito/fuga de ave(s) no SISPASS, inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra, baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação) e encerramento de Atividade.
CRIADOR AMADOR DE PÁSSAROS SILVESTRES JÁ CADASTRADO.
Ler atentamente a IN IBAMA 10 de 2011 e a IN SEMA 02 de 2015.
OBS: verificar quais os documentos que são descritos e aceitos nas Instruções Normativas (INs) citadas acima.
A senha de acesso ao CTF e consequentemente ao SISPASS é única e intransferível, sendo de inteira reponsabilidade do usuário sua gestão. Desta forma, caso a senha seja fornecida a outra pessoa, na constatação de irregularidades, o usuário com o nome da conta será responsabilizado.
Todo o criador cadastrado no SISPASS deverá informar uma conta de e-mail (conforme previsto em lei para o CTF). A comunicação entre órgão ambiental e o criador poderá ser realizada por esta conta de e-mail para resposta/atendimento a demanda.
Todos os documentos enviados devem ser autenticados em cartório, inclusive as assinaturas devem vir com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
Para comprovante de endereço seguir o descrito no Art. 1 da IN SEMA 02/2015:
§4° O comprovante de endereço deverá ser, preferencialmente, no nome do criador
ou por declaração do titular do documento.
§5° A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá conter expressamente,
manuscrito no próprio documento, que o requerente reside no endereço informado,
assim como concorda com a futura criação de aves silvestres em sua residência.
REQUERIMENTO: [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
Contato: sispass@sema.rs.gov.br
OBS: NOVO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES NO SISPASS. [Modelo] Procuração (.pdf 312,83 KBytes)
As demais orientações e documentos necessários estão descritos nas IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015. Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.
Contato: sispass@sema.rs.gov.brDocumentos a serem protocolodos:
- Requerimento: [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
- Comprovante de Residência
O comprovante de residência deverá estar no nome do criador ou deverá possuir declaração do titular do documento, manuscrito no próprio documento, que o requerente reside no endereço informado e concorda com a futura criação de aves silvestres em sua residência.
Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.
Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
As anilhas deverão ser encaminhadas para o Setor de Fauna devidamente acondicionadas e acompanhadas do requerimento autenticado.
Documentos a serem protocolados:
- Requerimento [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
- Anilhas;
- Justificativa com relação das anilhas entregues.
OBS: A entrega de anilhas é de responsabilidade do criador. As anilhas somente serão aceitas quando entregues pelo criador cadastrado ou por seu procurador, juntamente com assinatura de documento com a listagem e característica das mesmas.
Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
O criador deverá declarar o furto, roubo, óbito ou fuga da ave no SISPASS imediatamente. Após os seguintes documentos deverão ser protocolados:
- Requerimento [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
- Declaração do fato com justificativa (descrição instruída com fotos ou atestado de Responsável Técnico declarando as ocorrências) no prazo de 20 dias do ocorrido.
- No caso de furto ou roubo, entregar Boletim de Ocorrência no prazo de 30 dias do ocorrido.
- No caso de fuga: também entregar Boletim de Ocorrência, pois se trata de perda de selo federal no prazo de 30 dias do ocorrido.
- No caso de óbito, proceder como item "devolução de anilhas" no prazo de 30 dias do ocorrido.
Salientamos que é dever do criador conhecer a IN IBAMA 10 de 2011 e IN SEMA 02 de 2015.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem protocolados:
- Requerimento [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
- Laudo de sexagem assinado por profissional legalmente habilitado
Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem protocolados:
- Requerimento [Requerimento] Criador Amador de Passeriformes - SISPASS (.pdf 126,72 KBytes)
- 2° via da(s) Nota(s) Fiscal(s)
A nota fiscal deve conter, no minímo, as seguintes informações:
- Número de registro junto ao IBAMA, espécies comercializada (nome científico e nome comum).
- Data de nascimento da ave.
- Sexo.
- Dados referentes à marcação individual dos espécimes (númeração completa da anilha de forma legível).
- Número e data da nota, nome, endereço e CPF do comprador.
- Anilha do pai e da mãe.
Caso o requerente não seja o comprador original deve ser realizado o endosso da nota em nome do requerente .
Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados ou com firma reconhecida em cartório.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Para solicitar o encerramento o criador deverá atender os seguintes requisitos:
- Não ter aves em seu plantel.
- Não apresentar licenças em atraso.
- Cancelar a atividade de “Criador Amador de Passeriformes” no CTF.
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Documentos a serem protocolados:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Laudo técnico (com emissão de ART com firma reconhecida) onde sejam detalhadas as espécies de aves ainda constantes no plantel (relacionar a espécie com o n° da anilha) e justificados os óbitos/fugas/roubos/furtos (observar os itens 3 e 4).
Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório
Quaisquer dúvidas entre em contato pelo e-mail sispass@sema.rs.gov.br.
Em caso de dúvidas, o atendimento externo para criadores e associações somente será realizado pelo Setor de Fauna com horário agendado com antecedência pelo sispass@sema.rs.gov.br
No caso de residir em municípios do interior do RS, verificar a qual BLAU pertence entrar diretamente em contato com:Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - ALEGRETE: e-mail: sispass-alegrete@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - CAXIAS DO SUL: e-mail: sispass-caxias@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PELOTAS: e-mail: sispass-pelotas@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA MARIA: e-mail: sispass-santamaria@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA ROSA: e-mail: sispass-santarosa@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - SANTA CRUZ DO SUL: e-mail: sispass-santacruz@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - TRAMANDAÍ: e-mail: sispass-tramandai@sema.rs.gov.br
Balcão de Licenciamento Ambiental Unificado SEMA/FEPAM - PASSO FUNDO: e-mail: sispass-fundo@sema.rs.gov.br
Após pagar a licença, o criador deverá aguardar a baixa automática do pagamento, prazo de aproximadamente 15 dias.
Caso não seja dada a baixa automaticamente após este período, o criador deverá solicitar a baixa manual do pagamento da licença enviando o comprovante de pagamento e o boleto pago.
Esses documentos poderão ser encaminhados: a) por e-mail, desde que seja digitalizado/ escaneado (não podendo ser foto), na mesma página, com todos os dados visíveis e no formato PDF; b)pelo correio; ou c) entregue pessoalmente no protocolo da SEMA (Sede ou BLAUs, conforme área de atuação).
Caso o Criador deseje que um terceiro ou uma Associação, Clube ou Federação o represente junto a Divisão de Fauna (DIFAU/SEMA), isto é que abra processos administrativos, receba e/ou retire documentos, intervenha por e-mail, entre outras atividades deverá o Criador incluir procuração com reconhecimento de firma para esta representação, conforme [Modelo] Procuração (.pdf 312,83 KBytes)
No caso de processos no Sistema Online de Licenciamento (SOL), o criador deverá solicitar a inclusão do procurador, por meio do item "Pedido de Alteração", após a geração do Processo, conforme [Passo-a-Passo] Procurador SOL (.pdf 765,26 KBytes)