SISPASS - Criação Amadorista de Passeriformes Silvestres Nativos
Publicação:
O Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa é a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes.
Contato: sispass@sema.rs.gov.br
Sistema de Online de Licenciamento – SOL
(http://www.sema.rs.gov.br/sistema-online-de-licenciamento-ambiental-sol)
Atividades que devem ser solicitadas exclusivamente pelo SOL:
- Cadastro de Novo Criador Amador de Passeriformes, Autorizações para Torneios de Canto e Exposição de Passeriformes Silvestres, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Clubes, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Federações
Documentação ainda aceita em meio físico:
- complementação cadastral de novos Criadores Amadores de Passeriformes que mandaram solicitação antes de 09 de fevereiro de 2017, desde que acompanhados do e-mail do órgão ambiental (Setor de Fauna ou do Balcão/Posto) impresso contendo a solicitação.
- solicitações de Criadores Amadores de Passeriformes que já possuem cadastro SISPASS, como nova senha, atualização de dados cadastrais de criadores ativos e inativos, baixa de boleto, alteração de sexo da ave, declaração de furto/roubo/óbito/fuga de ave(s) no SISPASS, inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra, baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação) e encerramento de Atividade.
Sistema Online de Licenciamento Ambiental: SOL - Manual do Empreendedor
INFORME AOS CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - TORNEIOS: Atendendo ao Decreto Estadual Nº 52.434 de 26 de junho de 2015 que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com a Ordem de Serviço 003/2017 DAS-SEAPI, que dispõe sobre a necessidade de padronização e mitigação de riscos na realização de eventos com aglomeração de aves, onde existe o risco de larga dispersão de Influenza Aviária (IA), considera que eventos de aglomeração envolvendo aves somente poderão ser autorizados pelo órgão ambiental após autorização prévia da Coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola da SEAPI. As autorizações próximas, referentes ao 2°, 3° e 4° trimestre do calendário de 2017, deverão ser solicitadas individualmente por torneio pelo SOL, onde deverá ser anexada o Alvará Sanitário da SEAPI para os respectivos eventos requeridos. Os torneios datados ainda para o mês vigente (março de 2017), com autorização já expedida pelo Setor de Fauna Silvestre, serão de inteira responsabilidade dos organizadores da exposição atender todas às exigências e alvarás pertinentes a SEAPI, conforme descrito na OS DAS 003/2017 e previsto no Artigo 49 da Instrução Normativa Nº 10 de 2011 do IBAMA.
Nota Técnica Influenza Aviaria
OBS: NOVO MODELO DE PROCURAÇÃO PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO DE CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES NO SISPASS. Novo Modelo Procuração