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Desassoreamento para Prefeituras

Desassoreamento para prefeituras
Desassoreamento para prefeituras

INSTRUÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DESASSOREAMENTO NO ÂMBITO DO DECRETO 52.701 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015


Novas instruções para cadastramento de desassoreamento no âmbito do Decreto 52.701 de 11 de novembro de 2015


Antes de começar

O Decreto Estadual 52.701, de 11 de novembro de 2015, permite a obtenção da dispensa de outorga e de uma licença por adesão a procedimentos bem definidos. Ao aderir ao estabelecido pelo Decreto, a regularidade da atividade a ser desenvolvida pela Prefeitura Municipal fica devidamente registrada junto à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à FEPAM e pode ser comunicada aos Comitês de Bacia para monitoramento e controle social.


O que é necessário

1. Ter um responsável técnico pelo projeto de desassoreamento, que elaborará um projeto de desassoreamento que definirá o trecho a ser desassoreado, a estimativa do volume a ser retirado, a largura média, o comprimento e as coordenadas das margens no começo e no final do trecho do trecho de rio ou arroio a ser desassoreado, o equipamento a ser utilizado e a destinação final do material retirado. Esse profissional deve estar vinculado a um Conselho profissional e estar em dia com suas obrigações com esse Conselho.
2. A ART desse projeto de desassoreamento.
3. Um requerimento a ser assinado pelo Prefeito ou Prefeita. Um modelo desse requerimento estará disponível no final do processo. Esse requerimento deverá ser assinado pelo Prefeito ou Prefeita e encaminhado, de forma digital, pelo sistema para registro.
4. Os documentos de ata ou nomeação do Prefeito ou Prefeita.
5. Uma autorização de quem irá preencher o cadastro do desassoreamento - pode ser um ofício do Prefeito ou da Prefeita, ou o ato de nomeação para um cargo vinculado ao processo de desassoreamento, como secretário de obras ou meio ambiente, por exemplo. Lembre que é necessário ter ações de educação ambiental! Um relatório final do processo será exigido das prefeituras e essas ações devem estar registrada.

Desassoreamento do Rio Pardinho e Rio Pequeno.
Desassoreamento do Rio Pardinho e Rio Pequeno. - Foto: Prefeitura de Sinimbu.


Passo a passo

1. Entre na página www.siout.rs.gov.br - é o endereço do novo sistema de outorga do Rio Grande do Sul
2. Faça o cadastro de quem irá preencher as informações do projeto - não precisa ser o Prefeito ou a Prefeita, nem o responsável técnico, mas é recomendável que tenha familiaridade com o uso da internet
3. Feito o cadastro de quem irá operar o Sistema, selecione "Cadastrar novo uso da água"
4. Informe o CNPJ da Prefeitura - importante: o sistema já tem uma lista de CNPJ das Prefeituras, fornecidos pela FAMURS e fará a conferência dessa informação na etapa seguinte.
5. Informe o nome correto e completo da Prefeitura
6. Informe os dados de contato da Prefeitura
7. Informe os dados do Prefeito ou da Prefeita como representante legal
8. Salve
9. Informe a localização do trecho a ser desassoreado, se área urbana ou rural. Para a área urbana, serão solicitadas informações mais detalhadas, como logradouros.
10. O sistema irá indicar diretamente o vínculo do usuário como Administrador Público, já que o CNPJ é de uma Prefeitura
11. Informe o nome do local da intervenção - bairro X, rincão Y...
12. Estime a área do trecho a ser desassoreado
13. Descreva como chegar ao local - isso é para fins de fiscalização
14. Salve
15. Na aba Intervenção, informe "Água superficial", Projeto", "Projeto de Construção"
16. No Tipo de Fonte de Captação , informe "Sem Captação"
17. No Tipo de Intervenção, informe Remoção de Material de curso d'água
18. Informe os dados técnicos solicitados
19. Salve
20. Na aba GEO, será necessário desenhar a linha do trecho a ser desassoreado. Basta ir na imagem e ir clicando. Para terminar, clique novamente no último ponto
21. Salve
22. Na aba finalidade, selecione Dessasoreamento de rio
23. Informe o mês de início e mês de final previsto - isso é para fins de fiscalização!
24. Descreva a atividade - dragagem com retroescavadeira, limpeza manual, draga flutuante, etc.
25. Local de destinação - informe para onde serão levados os materiais retirados do rio. O uso desse material é regulado pelo Decreto!
26. Não é necessário preencher o quadro de finalidade ao longo dos meses.
27. Salve
28. Na aba seguinte, verifique os dados e se estiverem corretos, Conclua o Cadastro
29. Leia o Termo de Concordância e, se for o caso, concorde
30. Aparecerá a mensagem de conclusão do Cadastro de Uso, com o respectivo número
31. Volte para a tela de gestão e lá estará o primeiro documento - o Comprovante de Cadastro de Uso. Mas isso não é o suficiente para começar o desassoreamento!
32. Na página que aparece, Gestão de Usos de Água, digite o nome da Prefeitura no campo Usuário de Água. Se for necessário, abra novamente o SIOUT (www.siout.rs.gov.br) e será aberta uma página com todos os usos cadastrados pela Prefeitura - identifique o que é referente ao desassoreamento e aperte o botão Ações e selecione Solicitar Dispensa
33. Aparecerão os campos referentes ao responsável técnico pelo desassoreamento e o campo para inserir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Esse documento deve ser estar na forma digital. Apertando o botão com uma seta apontando para cima, o sistema irá procurar no seu computador a versão digital da ART. Indique a pasta onde está esse documento (pode estar em uma pen drive) e anexe ao sistema.
34. A Prefeitura deve guardar a sua via da ART para fins de fiscalização do Estado e do CREA. Para cada projeto de desassoreamento deve haver uma ART específica. O projeto de desassoreamento deve ficar com a Prefeitura Municipal. Todas as informações inseridas no SIOUT devem constar desse projeto, como as coordenadas, a profundidade do material a ser retirado, a técnica e os equipamentos a serem utilizados, a estimativa do volume do material a ser retirado, as coordenadas, entre outras.
35. Depois é necessário anexar ao sistema a cópia digital do requerimento assinado pelo Prefeito ou Prefeita. O modelo de documento pode ser acessado por download, clicando na opção ao pé da página. Depois de preenchido, impresso e assinado pelo Prefeito ou Prefeita, o documento deve ser digitalizado e inserido no Sistema.
36. Clique na opção de Solicitar Dispensa ou Outorga.
37. Agora, tudo certo - esse é o documento que autoriza a fazer o desassoreamento de forma legal.

Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável