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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Entidades Associativas

Publicação:

Cardeal (Paroaria coronata)
Cardeal (Paroaria coronata) - Foto: Acervo SEFAU

Sistema de Online de Licenciamento – SOL

(http://www.sema.rs.gov.br/sistema-online-de-licenciamento-ambiental-sol)

Atividades que devem ser solicitadas exclusivamente pelo SOL: 

- Cadastro de Novo Criador Amador de Passeriformes, Autorizações para Torneios de Canto e Exposição de Passeriformes Silvestres, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Clubes, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Federações

Documentação ainda aceita em meio físico:

- complementação cadastral de novos Criadores Amadores de Passeriformes que mandaram solicitação antes de 09 de fevereiro de 2017, desde que acompanhados do e-mail do órgão ambiental (Setor de Fauna ou do Balcão/Posto) impresso contendo a solicitação.

- solicitações de Criadores Amadores de Passeriformes que já possuem cadastro SISPASS, como nova senha, atualização de dados cadastrais de criadores ativos e inativos, baixa de boleto, alteração de sexo da ave, declaração de furto/roubo/óbito/fuga de ave(s) no SISPASS, inclusão no plantel de aves adquiridas mediante compra, baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação) e encerramento de Atividade.

 Sistema Online de Licenciamento Ambiental: SOL - Manual do Empreendedor

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

INFORME AOS CRIADORES AMADORES DE PASSERIFORMES - TORNEIOS:  Atendendo ao Decreto Estadual Nº 52.434 de 26 de junho de 2015 que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito de Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com a Ordem de Serviço 003/2017 DAS-SEAPI, que dispõe sobre a necessidade de padronização e mitigação de riscos na realização de eventos com aglomeração de aves, onde existe o risco de larga dispersão de Influenza Aviária (IA), considera que eventos de aglomeração envolvendo aves somente poderão ser autorizados pelo órgão ambiental após autorização prévia da Coordenação do Programa Estadual de Sanidade Avícola da SEAPI. As autorizações próximas, referentes ao 2°, 3° e 4° trimestre do calendário de 2017, deverão ser solicitadas individualmente por torneio pelo SOL, onde deverá ser anexada o Alvará Sanitário da SEAPI para os respectivos eventos requeridos. Os torneios datados ainda para o mês vigente (março de 2017), com autorização já expedida pelo Setor de Fauna Silvestre, serão de inteira responsabilidade dos organizadores da exposição atender todas às exigências e alvarás pertinentes a SEAPI, conforme descrito na OS DAS 003/2017 e previsto no Artigo 49 da Instrução Normativa Nº 10 de 2011 do IBAMA.

Ordem de Serviço DSA 003/2017

 Nota Técnica Influenza Aviaria

Caso haja necessidade de atendimento presencial à Entidades Associativas, este somente será realizado pelo Setor em horário previamente agendamento através do e-mail sispass@sema.rs.gov.br.

O Setor de Fauna Silvestre da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) utilizará este espaço para orientar/informar aos clubes, associações, federações e confederações acerca da responsabilidade das entidades cadastradas na representação de seus sócios.

Lembramos que a SEMA não possui nenhuma espécie de vínculo ou obrigação para com as demandas originadas nas entidades associativas. A SEMA restringe-se somente à análise de viabilidade da realização de torneios e/ou requerimentos de diversos fins originados de seus associados.

ÀS ENTIDADES ASSOCIATIVAS

  1. A SEMA não aceitará requerimentos/solicitações de associados via entidades associativas que não estejam devidamente cadastradas nesta Secretaria.
  2. Toda representação deverá ser realizada através de procuração por instrumento público específico (para o caso de novas senhas) e/ou procuração particular específica para demais demandas, com firma reconhecida.
  3. Usuários do Sistema que estiverem suspensos e pedirem recadastramento não serão atendidos até a resolução de sua pendência junto ao Órgão que realizou o procedimento.
  4. O cadastro “suspenso” não está cancelado. Dessa forma, o criador não perde o cadastro, apenas fica inativo.
  5. Pessoas que requererem o cadastro como criador amador de passeriformes e residirem no mesmo endereço de um criador “suspenso”, terão seus requerimentos indeferidos.
  6. A SEMA publicou a Portaria SEMA 55 de 2014 que estabelece critérios para registro das entidades associativas, critério e prazos para a realização de torneios de canto e exposições de passeriformes para Estado do Rio Grande do Sul.
  7. Cumprindo a legislação em vigor, não são permitidas em torneios, aves oriundas de criadouros comerciais autorizados com nota fiscal a qual não estiverem inseridas no plantel do criador no SISPASS
  8. Por força da IN IBAMA 10 de 2011, toda ave adquirida de criador comercial deverá ser registrada obrigatoriamente no SISPASS.
  9. Caso o criador não possua cadastro SISPASS, não poderá adquirir aves antes de se cadastrar como novo criador.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br

Conforme o previsto na IN IBAMA 10 de 2011 e na Portaria SEMA 55 de 2014, as Entidades Associativas de Criadores de Passeriformes podem, em qualquer época do ano, requerer seu cadastro junto ao Setor de Fauna da SEMA via SOL.

As demais orientações e documentos necessários estão descritos na Portaria SEMA 55 de 2014 e na  IN IBAMA 10 de 2011. Reafirmamos que todos os documentos deverão ser autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Contato: sispass@sema.rs.gov.br
Todas os documentos a serem adicionados a solicitação de Entidades Associativas no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL (https://secweb.procergs.com.br/sra/) deverão estar autenticados e com firma reconhecida em cartório.

Em caso de dúvidas, o atendimento externo para criadores e associações somente será realizado pelo Setor de Fauna com horário agendado com antecedência pelo sispass@sema.rs.gov.br

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