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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Unidades de Conservação

Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC)

Publicação:

Unidade de Conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, de acordo com a definição presente na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (regulamentação pelo Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002).

Existem dois grupos de Unidades de Conservação instituídos pela Lei Federal n° 9.985/2000, sendo o grupo de Unidades de Proteção Integral e o grupo de Unidades de Uso Sustentável.

As Unidades de Proteção Integral apresentam como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Esse grupo abrange cinco categorias de Unidades de Conservação, descritas na Lei Federal n° 9.985/2000 e assim denominadas: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional (ou Estadual, ou Natural Municipal); Monumento Natural; e Refúgio de Vida Silvestre.

As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, apresentam como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo inclui sete categorias de Unidades de Conservação, descritas na Lei Federal n° 9.985/2000 e assim denominadas: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional (ou Estadual, ou Municipal); Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

O Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) do Rio Grande do Sul, originalmente criado pelo Decreto n° 34.256/1992, foi atualizado de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), passando a ser regulamentado pelo Decreto n° 53.037/2016 e constituindo-se pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e particulares criadas no território do Estado.

Atualmente, o SEUC abrange 23 Unidades de Conservação Estaduais sob administração pública, duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural e 27 Unidades de Conservação municipais cadastradas.

As Unidades de Conservação federais não dependem de avaliação e cadastramento no SEUC, sendo consideradas integrantes do SEUC uma vez que estejam reconhecidas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).

Outras áreas protegidas criadas por municípios se encontram em análise na Divisão de Unidades de Conservação (DUC) da SEMA, as quais poderão vir a integrar o SEUC. Para informações sobre essas áreas, faça contato pelo e-mail duc@sema.rs.gov.br

Estaduais

Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul

Lei Nº 11.520, DE 03 de agosto de 2000.

Institui e regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC.

Decreto Nº 53.037, de 20 de maio de 2016.

Federais

Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC

Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC

Decreto Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

Revista das Unidades de Conservação do Estado do Rio Grande do Sul.

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Para denúncias relativas a Unidades de Conservação ou acidentes ambientais clique no link: http://www.fepam.rs.gov.br/servicos/envia_mail/orientacoes.asp e preencha o formulário.

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